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"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina"

sexta-feira, 23 de março de 2012

Licença para Pesca Amadora

O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009.

O ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora a partir de julho de 2010.

O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no SITE do Ministério da Pesca e Aqüicultura: http://www.mpa.gov.br

 

Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:

  • Categoria Adesembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)

  • Categoria Bembarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.

  • Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.

O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.

 

Validade da Licença de Pesca Amadora

A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.

A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no site do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este site e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.

 

Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora

  • Aposentados;

  • Maiores de 60 anos (mulher);

  • Maiores de 65 anos (homem);

  • Menores de 18 anos;



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Texto - Reprodução

Fonte: Web

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